A inclusão do Artigo 35-G na Resolução BCB 522 do Banco Central (BC) foi celebrada como um avanço na tentativa de disciplinar a caótica alocação de responsabilidades no processo de chargeback no mercado de pagamentos brasileiro. A norma define limites temporais claros, sendo 180 dias para a responsabilização de credenciadores e emissores, e veda o chargeback por desacordo comercial em casos de falência ou insolvência civil do estabelecimento recebedor.
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