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O silêncio regulatório em meio à crise

A inclusão do Artigo 35-G na Resolução BCB 522 do Banco Central (BC) foi celebrada como um avanço na tentativa de disciplinar a caótica alocação de responsabilidades no processo de chargeback no mercado de pagamentos brasileiro. A norma define limites temporais claros, sendo 180 dias para a responsabilização de credenciadores e emissores, e veda o chargeback por desacordo comercial em casos de falência ou insolvência civil do estabelecimento recebedor.

Confira a matéria completa no site oficial do JOTA: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-silencio-regulatorio-em-meio-a-crise

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