O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no início deste mês de agosto, a repercussão geral de um julgamento sobre a responsabilidade tributária de intermediadores de pagamento e plataformas de marketplace pelo ICMS de mercadorias vendidas por terceiros em meios eletrônicos nos casos em que a nota fiscal não é emitida ou outras obrigações acessórias são descumpridas. Assim, a Corte vai estabelecer uma tese que servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
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