No início de fevereiro de 2026, foi publicada a Resolução GECEX nº 852, por meio da qual foram promovidas alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre produtos classificados como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).
A medida decorre de movimento previamente sinalizado pelo Governo Federal a partir da Nota Técnica SEI nº 501/2026/MF, que examinou a estrutura tarifária vigente e defendeu sua recomposição diante do crescimento das importações e da ampliação da dependência externa em segmentos considerados estratégicos. Segundo o estudo, a penetração de importados no consumo nacional alcançou patamares próximos de 45% em BK e 55% em BIT.
Nesse contexto, a recomposição tarifária foi apresentada como instrumento de política industrial voltado ao reequilíbrio de preços, com o objetivo de fortalecer a indústria nacional. A proposta reorganiza as alíquotas do II nos patamares de 7%, 12,6%, 20% e, em casos específicos, 25%, preservando regimes especiais e hipóteses de inexistência de produção nacional equivalente.
A Resolução GECEX nº 852 alterou o Anexo VI da Resolução GECEX nº 272/2021, revisando as alíquotas de 1.252 subitens, distribuídos entre as NCMs 37, 69, 71, 73, 74, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90.
O ato possui relevância imediata para projetos estruturados com base nas alíquotas anteriormente vigentes, podendo demandar reavaliações de premissas econômico-financeiras.
Um setor particularmente atento às alterações é o de economia digital e infraestrutura de datacenters, especialmente no contexto do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), instituído pela Medida Provisória nº 1.318/2025, atualmente em tramitação por meio do Projeto de Lei nº 278/2026.
O REDATA foi concebido para atrair investimentos massivos em infraestrutura tecnológica mediante a concessão de benefícios fiscais, incluindo isenção de II, PIS, Cofins e IPI. No que se refere especificamente ao Imposto de Importação, contudo, a fruição do benefício está condicionada à comprovação de inexistência de similar nacional. Nesse contexto, a majoração promovida pela Resolução Gecex nº 852 reforça a premissa de que determinados equipamentos passariam a contar com produção nacional apta a justificar a reoneração, o que pode impactar diretamente a modelagem econômica dos projetos que foram estruturados sob a expectativa de desoneração.
A recomposição tarifária também repercute em outros segmentos da economia, entre os quais:
- Indústria de transformação, com elevação de alíquotas sobre maquinários de alta complexidade tecnológica;
- Construção civil, com majoração do II incidente sobre equipamentos como guindastes de torre e empilhadeiras;
- Agropecuária, com aumento da carga sobre máquinas e equipamentos específicos.
Em setores intensivos em tecnologia importada, as alterações podem refletir na estrutura de custos e demandar análises estratégicas.
Adicionalmente, foi publicada a Resolução GECEX nº 853/2026, que instituiu regime excepcional para pedidos de redução de alíquota do II apresentados entre 9 de fevereiro e 31 de março de 2026, relativos a produtos cuja TEC seja 0% e que tenham sido abrangidos pela Resolução nº 852. Nesses casos, a redução poderá ser concedida provisoriamente, por até 120 dias, estando sujeita à revogação caso se conclua pela inexistência de mérito do pleito.
Diante desse cenário, recomenda-se que empresas com operações ou projetos dependentes de BK e BIT revisem seus enquadramentos tarifários e avaliem eventuais medidas administrativas cabíveis. A equipe acompanha a evolução normativa e permanece à disposição para esclarecimentos e análises específicas.
Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.