Nesta quinta-feira, 18/09/2025, o STF proclamará o resultado do julgamento da ADI 4395, que trata da sub-rogação do Funrural (responsabilidade da empresa adquirente pelo recolhimento da contribuição), prevista no art. 30, IV, da Lei 8.212/91.
A ação, proposta em 2010 pela ABRAFRIGO, já conta com maioria formada desde dezembro de 2022, conduzida pelo voto do Ministro Dias Toffoli, reconhecendo a inconstitucionalidade da sub-rogação. Apesar disso, o resultado ainda não foi formalmente proclamado, gerando insegurança jurídica em processos judiciais e administrativos em todo o país.
A expectativa é de que a proclamação definitiva do julgamento em setembro encerre mais de uma década de indefinição, trazendo segurança jurídica aos contribuintes e clareza à jurisprudência nacional.
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Este informativo traz uma síntese do tema em referência, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.