Ir para o conteúdo
  • Empresa
    • Quem Somos
    • Escritório São Paulo
    • Práticas ESG
    • Inovação
    • Cashback Social
  • Pessoas
    • Junte-se a nós
    • Nosso Time
  • Expertise
    • Áreas de Atuação
  • Institucional
    • Reconhecimentos
    • Na Mídia
    • Código de Conduta e Ética
    • Política de Segurança da Informação
    • Canal de Denúncias
  • Conteúdos
    • Ver todos
    • Reforma Tributária
  • Contato

Da internação ao retorno: a prorrogação da licença-maternidade sancionada por Lula

Nesta segunda-feira (29), durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.222/2025, que permite a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto.

Segundo o texto legal, que altera a CLT, em situações de internação prolongada, a licença poderá ser prorrogada por até 120 dias a partir da alta hospitalar, descontado o período de repouso anterior. Durante todo esse tempo — hospitalização + 120 dias — o salário-maternidade será devido, garantindo proteção integral à mãe e ao recém-nascido.

A iniciativa reafirma entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal e aplicado na prática por meio da Portaria Conjunta nº 28/2021, trazendo mais segurança jurídica às partes.

Diante dessa mudança, as empresas precisam se preparar de forma estratégica. Isso inclui rever políticas internas de RH sobre afastamentos, reavaliar impactos financeiros em programas de benefícios e atualizar contratos e comunicações internas. Ao fazer isso, evitam-se passivos trabalhistas e, ao mesmo tempo, fortalece-se a imagem da organização como um ambiente que respeita e acolhe a maternidade.

Mais do que uma alteração legal, essa novidade representa um ajuste de visão: o direito do trabalho está cada vez mais sensível ao fator humano. Para as empresas, a estratégia não deve ser apenas de adaptação, mas também de acolhimento e prevenção — reforçando a cultura organizacional de forma sustentável.

E para você, essa mudança representa mais um desafio para a gestão empresarial ou uma oportunidade de fortalecer políticas de inclusão?

Resolução Normativa 1.133/2025

Lei estabelece uma reserva mínima de vagas em conselhos de administração para mulheres

A Nova Reforma do Setor Elétrico: Estamos Realmente Preparados?

Fecomércio-SP propõe prorrogação de prazo para adequação às novas regras da NR-1

Inscreva-se em nossa newsletter!

Acesse em primeira mão, nossos principais posts e conteúdo no seu e-mail.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Spotify

Quem somos
Áreas
Contato

Links Rápidos
Código de conduta e ética
Política de Segurança da Informação
Canal de Denúncias

São Paulo
Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 – Torre B – 10º andar
Vila Olímpia +55 11 3145 6000

Brasília
SHIS QL 06, Conjunto 01 Casa 04, Lago Sul
+55 61 3224 3738