Nesta segunda-feira (29), durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.222/2025, que permite a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto.
Segundo o texto legal, que altera a CLT, em situações de internação prolongada, a licença poderá ser prorrogada por até 120 dias a partir da alta hospitalar, descontado o período de repouso anterior. Durante todo esse tempo — hospitalização + 120 dias — o salário-maternidade será devido, garantindo proteção integral à mãe e ao recém-nascido.
A iniciativa reafirma entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal e aplicado na prática por meio da Portaria Conjunta nº 28/2021, trazendo mais segurança jurídica às partes.
Diante dessa mudança, as empresas precisam se preparar de forma estratégica. Isso inclui rever políticas internas de RH sobre afastamentos, reavaliar impactos financeiros em programas de benefícios e atualizar contratos e comunicações internas. Ao fazer isso, evitam-se passivos trabalhistas e, ao mesmo tempo, fortalece-se a imagem da organização como um ambiente que respeita e acolhe a maternidade.
Mais do que uma alteração legal, essa novidade representa um ajuste de visão: o direito do trabalho está cada vez mais sensível ao fator humano. Para as empresas, a estratégia não deve ser apenas de adaptação, mas também de acolhimento e prevenção — reforçando a cultura organizacional de forma sustentável.
E para você, essa mudança representa mais um desafio para a gestão empresarial ou uma oportunidade de fortalecer políticas de inclusão?