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Fecomércio-SP propõe prorrogação de prazo para adequação às novas regras da NR-1

A Fecomércio-SP encaminhou ao Ministério do Trabalho um pedido de prorrogação, por 12 meses, do prazo estabelecido pela Portaria nº 1.419/2024, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). De acordo com a nova redação, as empresas têm até 26 de maio de 2025 para incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a elaboração de um plano de ação para sua mitigação.

A expectativa é que os empregadores identifiquem e adotem medidas de prevenção aos fatores que afetam a saúde mental dos empregados e que estão relacionados às atividades laborais, levando em conta, principalmente, o aumento dos casos de afastamentos por transtornos mentais como burnout, transtorno de ansiedade generalizada e depressão.

No entanto, a nova redação da NR-1 não apresenta diretrizes claras sobre a metodologia a ser adotada para a avaliação desses riscos. Permanecem dúvidas relevantes, como: é obrigatória a participação de psiquiatras? Os empregados devem ser ouvidos? Essas e outras perguntas não encontram respostas na norma. Essa falta de critérios objetivos pode gerar insegurança jurídica aos empregadores, que não terão certeza se a metodologia utilizada será considerada como suficiente pelos auditores fiscais do trabalho para o cumprimento das novas obrigações.

A Fecomércio ressaltou que muitas empresas, especialmente as pequenas e médias, não contam com recursos imediatos para a contratação de técnicos habilitados para a elaboração de planos de gerenciamento estruturados e que “conceitos abertos sobre riscos psicossociais dificultam a realização de um gerenciamento técnico da questão e que, por essa razão, muitos negócios ainda não conseguiram se estruturar para atender à nova legislação.” Nesse sentido, a inclusão de riscos psicossociais no PGR, sem definições de critérios objetivos pode acabar por esvaziar a função da norma, com uma fiscalização apenas do aspecto formal (inclusão no PGR) e não do aspecto material (implementação de plano de ação para mitigação dos riscos psicossociais do trabalho).

Até o momento, o Ministério do Trabalho não se pronunciou oficialmente, e o prazo de 26 de maio de 2025 permanece em vigor.

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