As obrigações das Instituições Financeiras (IFs) e Instituições de Pagamento (IPs) no mercado de apostas de quota fixa vêm sendo ampliadas desde a Lei nº 14.790/2023.
De lá para cá, diferentes atos normativos passaram a atribuir às instituições responsabilidades relacionadas à identificação de operadores não autorizados, prevenção a fraudes, compartilhamento de informações, bloqueio de contas e impedimento de transações irregulares.
Esse movimento ganhou força em 2026. A Lei nº 15.358/2026 ampliou os mecanismos de compartilhamento de informações e de prevenção a operações irregulares, inclusive no âmbito do Pix. Na sequência, o Decreto nº 13.033/2026 e a Resolução CMN nº 5.320/2026 detalharam os procedimentos aplicáveis ao bloqueio de contas e à interrupção de transações relacionadas a operadores não autorizados.
O que muda, na prática, para IFs e IPs?
A evolução da regulamentação ampliou significativamente as responsabilidades das instituições que prestam serviços financeiros aos operadores e apostadores. Entre as principais obrigações, destacam-se:
Identificar. Adotar procedimentos e controles para verificar se os agentes operadores de apostas com os quais mantêm relacionamento estão devidamente autorizados, inclusive mediante consulta às informações e bases disponibilizadas pelos órgãos competentes. As instituições também devem identificar indícios de utilização de contas de terceiros ou intermediários para viabilizar a atuação de operadores não autorizados.
Monitorar. Acompanhar as movimentações realizadas nas contas e operações relacionadas ao ecossistema de apostas, utilizando mecanismos de prevenção a fraudes e detecção de padrões suspeitos. No Pix, a regulamentação prevê ainda mecanismos específicos de prevenção e monitoramento de transações relacionadas a apostas, incluindo filtros automatizados (como checagem por CNAE) e outros controles a serem disciplinados pelo Banco Central e pela SPA.
Compartilhar informações. Participar dos sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes eletrônicas e utilizar essas informações em seus próprios mecanismos de prevenção e detecção. A SPA poderá, ainda, manter base referencial de operadores não autorizados para alimentação e cruzamento com os sistemas das instituições.
Impedir transações irregulares. As instituições devem adotar mecanismos para impedir novas transações que tenham por finalidade viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de apostas de quota fixa. No Pix, a legislação prevê mecanismos específicos, incluindo filtros automatizados e mecanismos de detecção de padrões suspeitos, a serem disciplinados pelo Banco Central.
Bloquear contas. Após o recebimento de notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), as IFs e IPs devem bloquear, em até 24 horas, as contas de depósito, contas de pagamento e demais contas indicadas na notificação, bem como impedir a movimentação dos valores nelas mantidos.
Comunicar e registrar. Após a execução do bloqueio, a instituição deve comunicar o titular da conta e informar à SPA, em até 48 horas, a confirmação do cumprimento da medida, acompanhada das informações e documentos previstos na regulamentação. Isso exige capacidade de registro, rastreabilidade e resposta dentro dos prazos regulatórios.
Revisar controles e contratos. O cumprimento dessas obrigações exige atualização de procedimentos internos, fluxos operacionais, controles antifraude, sistemas e, conforme o modelo de atuação da instituição, contratos e regras aplicáveis ao relacionamento com operadores de apostas.
Um novo marco operacional a partir de 28 de agosto
A Resolução CMN nº 5.320/2026 entra em vigor em 28 de agosto de 2026 e estabelece procedimentos específicos para a execução das medidas de bloqueio determinadas pela SPA e fluxo de perdimento de valores.
A partir de sua vigência, as instituições deverão observar, entre outros pontos, os prazos previstos na norma para efetivar os bloqueios das contas determinados pela SPA e impedir novas transações destinadas a viabilizar as operações irregulares, além do prazo e forma de comunicação à SPA sobre as providências adotadas.
O Decreto nº 13.033/2026, por sua vez, estabelece como as instituições executam esse bloqueio. Até que esteja disponível o sistema eletrônico específico previsto no Decreto, as comunicações da SPA serão realizadas por meio de ofício eletrônico pelo SEI.
Assim, a entrada em vigor da Resolução representa um novo marco para os procedimentos de bloqueio, interrupção de transações, comunicação e rastreabilidade relacionados aos operadores não autorizados.
Mais do que acompanhar a norma, é preciso avaliar os seus impactos
As novas obrigações alcançam diferentes dimensões da atuação das IFs e IPs. A adequação regulatória envolve não apenas o Jurídico, mas também áreas como Compliance, PLD/FT, Fraude, Segurança, Tecnologia, Produto e Operações.
Uma implementação inadequada, tardia ou baseada em interpretação incorreta pode resultar em descumprimento regulatório, penalidades, perdas financeiras, falhas operacionais e de segurança, além de impactos reputacionais.
Por outro lado, a adaptação ao novo cenário pode representar oportunidades para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, aprimoramento de controles antifraude, maior eficiência operacional, fortalecimento da segurança e diferenciação na prestação de serviços ao mercado regulado de apostas.
A regulação, portanto, não deve ficar restrita ao Jurídico. Ela precisa se transformar em processos, controles, sistemas e decisões de negócio.
Nossa área de Regulatório e Meios de Pagamento pode apoiar IFs e IPs na avaliação dos impactos da regulamentação sobre suas operações, incluindo mapeamento de obrigações e gaps regulatórios, revisão de contratos e políticas internas, estruturação de fluxos operacionais, análise regulatória de novos produtos e modelos de negócio e suporte jurídico à implementação das medidas necessárias.



