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O Banco Central publica nova versão do Manual Operacional do DICT: entenda as mudanças no Pix

Por meio da Instrução Normativa BCB nº 766, de 27/07/2026, o Banco Central divulgou a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra o Regulamento do Pix. Confira as principais alterações e os prazos de adequação.

O que mudou?

A nova versão do Manual Operacional do DICT promove ajustes nos fluxos relacionados ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), especialmente nos procedimentos de:

  • Notificação de Infração;
  • Recuperação de Valores
  • Contestação de transações de devolução por fraude

Mais informações para análise de fraudes no Pix

Uma das principais mudanças é a inclusão do atributo TransactionDepth nas notificações de infração.

Esse atributo indica a posição da transação dentro da cadeia de movimentação dos recursos, permitindo identificar o quão distante determinada transação está do evento fraudulento inicial. E, com isso, os participantes do Pix passam a ter informações mais padronizadas para rastrear o fluxo dos valores, tornando o processo de investigação e recuperação de recursos mais eficiente.

Atenção aos prazos de adequação:

Poucos dias após a publicação, o Banco Central revisou as datas de entrada em vigor da IN e as instituições terão um prazo extra para ajustar parte das integrações, mas outras obrigações foram mantidas para setembro:

  • 1º de setembro de 2026: entram em vigor as alterações no Fluxo de Recuperação de Valores do Pix (seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2).
  • 26 de outubro de 2026: Entram em vigor os ajustes nas notificações de infração, incluindo o atributo TransactionDepth (seções 10.1 e 20.1.5)

Como se preparar?

As instituições participantes do Pix devem avaliar os impactos da atualização e revisar:

  1. Integrações sistêmicas e APIs relacionadas ao DICT;
  2. Fluxos internos de MED e recuperação de valores;
  3. Procedimentos de análise e tratamento de notificações de fraude;
  4. Controles operacionais para atendimento aos novos requisitos regulatórios.

Sua instituição está preparada para as novas exigências do Pix?

A evolução dos mecanismos antifraude exige acompanhamento regulatório contínuo, adequação tecnológica e revisão dos procedimentos internos.

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