Por meio da Instrução Normativa BCB nº 766, de 27/07/2026, o Banco Central divulgou a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra o Regulamento do Pix. Confira as principais alterações e os prazos de adequação.
O que mudou?
A nova versão do Manual Operacional do DICT promove ajustes nos fluxos relacionados ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), especialmente nos procedimentos de:
- Notificação de Infração;
- Recuperação de Valores
- Contestação de transações de devolução por fraude
Mais informações para análise de fraudes no Pix
Uma das principais mudanças é a inclusão do atributo TransactionDepth nas notificações de infração.
Esse atributo indica a posição da transação dentro da cadeia de movimentação dos recursos, permitindo identificar o quão distante determinada transação está do evento fraudulento inicial. E, com isso, os participantes do Pix passam a ter informações mais padronizadas para rastrear o fluxo dos valores, tornando o processo de investigação e recuperação de recursos mais eficiente.
Atenção aos prazos de adequação:
Poucos dias após a publicação, o Banco Central revisou as datas de entrada em vigor da IN e as instituições terão um prazo extra para ajustar parte das integrações, mas outras obrigações foram mantidas para setembro:
- 1º de setembro de 2026: entram em vigor as alterações no Fluxo de Recuperação de Valores do Pix (seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2).
- 26 de outubro de 2026: Entram em vigor os ajustes nas notificações de infração, incluindo o atributo TransactionDepth (seções 10.1 e 20.1.5)
Como se preparar?
As instituições participantes do Pix devem avaliar os impactos da atualização e revisar:
- Integrações sistêmicas e APIs relacionadas ao DICT;
- Fluxos internos de MED e recuperação de valores;
- Procedimentos de análise e tratamento de notificações de fraude;
- Controles operacionais para atendimento aos novos requisitos regulatórios.
Sua instituição está preparada para as novas exigências do Pix?
A evolução dos mecanismos antifraude exige acompanhamento regulatório contínuo, adequação tecnológica e revisão dos procedimentos internos.



