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Igualdade no espectro: Por que o STF proibiu a divisão das deficiências em ‘leves’ e ‘graves’

Em artigo publicado no Migalhas, a sócia-conselheira Adriana Passaro e o advogado Guilherme Peres, do /asbz, analisam a decisão do STF que declarou inconstitucional a exclusão automática de pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista com base apenas no grau de suporte ou na classificação clínica para acesso a benefício tributário na compra de veículos.

O texto destaca que o julgamento reforça a ideia de que classificações como “leve”, “severa”, “nível 1” ou “alto funcionamento” não podem, isoladamente, criar diferentes níveis de proteção jurídica. A análise também ressalta que a decisão vai além da questão tributária e pode servir de referência para políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, transporte e assistência social.

Confira a matéria completa no site oficial do Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/depeso/463384/igualdade-no-espectro-por-que-stf-proibiu-a-divisao-das-deficiencias

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