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Notificações ao Cade sobre fusões e aquisições envolvendo fundos de investimento crescem 40%

As notificações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) relacionadas a operações de fusões e aquisições envolvendo fundos de investimento cresceram cerca de 40% entre 2020 e 2025. O avanço reflete, em grande medida, a preocupação dos agentes econômicos com a possibilidade de sanções decorrentes da ausência de comunicação de determinadas operações à autoridade concorrencial.

Levantamento realizado pelo escritório TozziniFreire Advogados mostrou ainda que, entre as operações analisadas, aproximadamente 80% foram conduzidas por agentes econômicos nacionais e 20% por agentes internacionais.

Um dos fatores apontados para o aumento das notificações é a interpretação da Resolução nº 33, de 2022, do Cade, que consolida regras relacionadas aos atos de concentração econômica. A falta de clareza sobre determinados conceitos, como a definição de grupo econômico e a forma de enquadramento dos fundos de investimento, tem levado empresas e investidores a adotarem uma postura mais conservadora e notificarem operações mesmo quando o risco concorrencial é considerado reduzido.

Esse cenário também contribui para o aumento do volume de processos submetidos à autarquia. Em 2024, o Cade recebeu 712 notificações de atos de concentração, das quais 680 foram aprovadas sem restrições, correspondendo a uma taxa de aprovação de 95,5%. Em 2025, o número de operações notificadas chegou a 873, com 818 aprovações sem restrições, equivalentes a 93,7% do total.

Na comparação entre os dois anos, o volume de notificações de atos de concentração cresceu 22,6%.

Entre os fatores que influenciam a decisão das empresas de notificar uma operação está o risco de penalidades em casos de descumprimento das regras concorrenciais. As sanções podem incluir multas de até R$ 60 milhões e, em determinadas situações, até mesmo a reversão da operação.

A discussão ganhou ainda mais relevância após casos recentes analisados pelo Cade. Em março de 2024, por exemplo, a autoridade avaliou a aquisição de ações da Digesto pelo Jusbrasil e reconheceu a ocorrência de gun jumping, prática caracterizada pela execução de atos de concentração antes da aprovação da autoridade concorrencial.

Na ocasião, houve discussão sobre a participação de fundos de investimento na composição de grupos econômicos. A Superintendência-Geral considerou que um fundo com participação de 20% integraria automaticamente o grupo econômico. Já o Tribunal do Cade consolidou o entendimento de que a análise deveria considerar também os direitos políticos e econômicos dos investidores e a eventual existência de controle compartilhado, e não apenas o percentual de participação.

Diante das discussões envolvendo a aplicação das regras atuais, o próprio Cade informou estar trabalhando na atualização da Resolução nº 33. Em junho de 2026, a autarquia instituiu um novo grupo de trabalho para realizar estudos voltados à revisão da normativa.

Além da atualização dos conceitos relacionados a fundos de investimento e grupos econômicos, outro ponto de atenção está nos critérios de faturamento utilizados para determinar quais operações precisam ser obrigatoriamente notificadas ao Cade.

Rodrigo Rocha Casarotti, sócio da área Financorp do /asbz, destaca que esses parâmetros estão defasados, uma vez que permanecem em vigor desde 2012. Atualmente, os critérios consideram faturamento mínimo de R$ 750 milhões para um dos grupos envolvidos na operação e de R$ 75 milhões para o outro.

Segundo Casarotti, a atualização desses valores estaria alinhada às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que prevê a revisão periódica desses patamares.

A revisão também poderia beneficiar o mercado e o próprio sistema de defesa da concorrência ao criar um filtro de relevância para as operações que efetivamente precisam ser analisadas pelas autoridades antitruste brasileiras.

O debate ocorre em um ambiente de investimentos cada vez mais complexo. Estruturas utilizadas por fundos de private equity, venture capital, infraestrutura e veículos internacionais apresentam modelos de governança que não eram comuns quando parte das regras atuais foi desenvolvida.

Nesse contexto, a atualização da regulamentação pode contribuir para aumentar a segurança jurídica dos agentes econômicos, reduzir notificações meramente formais e permitir que o Cade concentre seus esforços em operações e práticas com maior relevância concorrencial.

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