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Portaria redefine julgador de acordo com condição do contribuinte

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), é analisada a Portaria 702/2026 e seus impactos sobre a definição da competência para julgamento de determinadas controvérsias tributárias, especialmente quando a condição ou o enquadramento do contribuinte interfere na identificação do órgão julgador competente.

O texto chama atenção para os efeitos dessa mudança sobre a segurança jurídica, a previsibilidade do contencioso administrativo e a organização da defesa dos contribuintes, destacando a importância de compreender como critérios relacionados ao perfil do contribuinte podem alterar o caminho processual e a autoridade responsável pelo julgamento.

Confira a matéria completa no site oficial da ConJur:
https://conjur.com.br/2026-set-10/portaria-702-2026-quando-a-condicao-do-contribuinte-redefine-seu-julgador/

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