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Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4: definidos os prazos de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais do IBS e da CBS

Em 31 de julho de 2026, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS (Decreto nº 12.955/2026) e da CBS (Resolução CGIBS nº 6/2026).

A publicação representa um marco relevante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, na medida em que concretiza o cronograma de exigibilidade dos documentos fiscais que darão suporte ao registro dos fatos geradores do IBS e da CBS.

A norma adota um modelo de escalonamento progressivo, com prazos diferenciados conforme o tipo de documento fiscal e a natureza da operação. Os principais marcos temporais são os seguintes.

A partir de 3 de agosto de 2026:

  • Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55, exceto importação;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e, modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — CT-e OS, modelo 67;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e, modelo 58;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e, modelo 64;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e, modelo 66;
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica — DC-e, modelo 99;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via — NFS-e Via;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, modelo 63, restrito ao transporte, não enquadrado nas modalidades semiurbano, metropolitano ou aéreo.

A partir de 1º de outubro de 2026:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica — NFCom, modelo 62;
  • Declaração de Importação de Remessa — DIR;
  • NFS-e relativa a fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista da LC nº 116/2003, exceto serviços das plataformas digitais, serviços dos itens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01;
  • Declaração de Regimes Específicos — DeRE: Eventos de Tabela do Contribuinte.

A partir de 15 de novembro de 2026:

  • DeRE — Eventos Periódicos Mensais, incluindo: Balancete Mensal (D-1101); Identificação de Aplicações Financeiras (D-1106); Relação de Deduções Utilizadas na Apuração (D-1121); Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública (D-2101); Reabertura de Período de Apuração (D-1198); e Fechamento Mensal (D-1199).

A primeira entrega deverá contemplar as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026, com prazo de entrega até o dia 15 do mês subsequente.

A partir de 1º de dezembro de 2026:

  • NFS-e relativa a fornecimentos promovidos por plataformas digitais (art. 22, § 1º, da LC nº 214/2025);
  • NFS-e relativa a serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC nº 116/2003;
  • NFS-e relativa a bens imateriais não enquadrados na lista da LC nº 116/2003 e não sujeitos ao ICMS;
  • NFS-e relativa a locações de bens móveis e de bens imóveis, cessões onerosas e arrendamentos;
  • NFS-e relativa a receitas condominiais;
  • NFS-e relativa aos demais fornecimentos de serviços não enquadrados nas categorias anteriores;
  • NF-e para movimentação de bens materiais ou devoluções para sujeito passivo não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e CBS;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, modelo 63, para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás — NFGas, modelo 76;
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica — NFAg, modelo 75;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis — NF-e ABI, modelo 77.

A partir de 1º de janeiro de 2027:

  • Declaração Única de Importação — Duimp;
  • NF-e, modelo 55, na importação (§3º, do art. 1º do Ato);
  • DeRE — demais eventos não enquadrados nas categorias anteriores;
  • Emissão de documentos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
  • Emissão de NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica.

Por fim, o art. 2º prevê a publicação, em até 30 dias de sua publicação, de ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais no ano de 2026, o que poderá trazer diretrizes adicionais relevantes para o período de adaptação.

A definição dos prazos consolida o calendário de obrigações acessórias do novo sistema e reforça a necessidade de preparação imediata pelos contribuintes, especialmente em relação à parametrização de sistemas, à revisão de processos internos de emissão de documentos fiscais e ao alinhamento entre as áreas tributária, contábil e de tecnologia.

_________________

Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas e administrativas em São Paulo, tendo sido elaborado pelo time tributário do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.

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