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Nova disciplina das custas na Justiça Federal e no STJ

Por: Ana Flávia Cunha , Humberto Moreno de Almeida e Júlia D’Auria de Andrade

A Lei nº 15.498, de 4 de setembro de 2026, atualiza os valores das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com impactos relevantes para empresas e profissionais que atuam no contencioso tributário e aduaneiro.

A nova legislação estabelece uma tabela progressiva para as ações cíveis em geral, com alíquotas de 2% para causas de até R$ 5.000,00; 2,25% para causas entre R$ 5.000,01 e R$ 25.000,00; 2,5% para causas entre R$ 25.000,01 e R$ 50.000,00; 2,75% para causas entre R$ 50.000,01 e R$ 100.000,00; e 3% para causas superiores a R$ 100.000,00. A tabela prevê valor mínimo de R$ 193,20 e valor máximo de R$ 107.332,80.

A legislação também define valores específicos para determinados atos processuais. O agravo de instrumento terá custo de R$ 225,00, enquanto a apelação, o cumprimento de sentença e os embargos à execução estarão sujeitos a custas de 1% do valor da causa. Para a execução de título extrajudicial, será aplicado o percentual de 2%, observados os limites previstos na tabela legal.

Os valores das custas serão atualizados anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que venha a substituí-lo. As alterações relativas às tabelas de custas da Justiça Federal e aos valores das custas no STJ passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2027, respeitado o prazo mínimo de 90 dias previsto na lei.

A Lei nº 15.498/2026 também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), destinados ao financiamento da modernização e do aparelhamento dessas instituições.

Em síntese, a Lei nº 15.498/2026 altera significativamente o regime de custas judiciais no âmbito federal, com reflexos diretos sobre os custos de acesso à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. A elevação dos valores reforça a necessidade de reavaliar o impacto financeiro de novas demandas e do planejamento processual para 2027.entos fiscais e ao alinhamento entre as áreas tributária, contábil e de tecnologia.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas e administrativas em São Paulo, tendo sido elaborado pelo time tributário do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.

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