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Publicada a Lei Complementar nº 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária sobre o Consumo no Brasil

Em cerimônia pública realizada ontem (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, oficializando a Lei Complementar nº 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Alguns pontos do projeto aprovado no Legislativo foram vetados, com destaque para:

  • Fundos de investimento e patrimoniais (art. 26, incisos V e X, §1º, III, §§5º, 6º e 8º e art. 183, §4º): Vetados dispositivos que consideram como não contribuintes determinados fundos do IBS e CBS, como Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fiagro e fundos patrimoniais vinculados à Lei nº 13.800/2019.
  • Responsabilidade solidária em operações comerciais (art. 36, §2º): Eliminada a previsão de responsabilidade solidária do adquirente no recolhimento do IBS e CBS em operações sem split payment.
  • Produtores rurais não contribuintes (art. 138, §4º e §9º, II): Vetado o dispositivo que previa ajuste anual para produtores rurais não contribuintes sobre operações diferidas.
  • Importação de serviços financeiros (art. 231, §1º, III): Vetada a alíquota zero na importação de serviços financeiros específicos.
  • Operações não equiparáveis a aluguel de bens imóveis (art. 252, §1º, III): Vetada a permissão de que tais operações sejam alcançadas por alíquota reduzida previsto no regime específico.
  • Métodos alternativos de intimação (art. 332, §2º e art. 334): Vetados os artigos que permitiam intimações por via postal ou edital, mantendo o uso obrigatório do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como método único.
  • Imposto Seletivo (art. 413, I e art. 429, §4º): Vetada a hipótese de não incidência ampla do Imposto Seletivo (IS) nas exportações. A imunidade constitucional já existente foi considerada suficiente, e a ampliação foi vista como contrária ao regime de tributação de bens minerais. Vetado também dispositivo que trata de aplicação de multa em operação de não incidência do IS com tabaco em folhas.
  • Zona Franca de Manaus e Ambiente de Contratação Livre (art. 462, §5º e art. 454, §1º, II): Vetada a ampliação de benefícios fiscais para a produção local e a possibilidade de apropriação duplicada de créditos no IBS em operações envolvendo a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (ALC).
  • Alíquotas reduzidas em serviços de segurança e seguros (itens do Anexo XI): Vetada a aplicação de alíquotas reduzidas para certos serviços de segurança e seguros.

A Lei Complementar nº 214/2025 marca um divisor de águas nos debates sobre a Reforma Tributária no Brasil, trazendo avanços como a definição do IVA-Dual (IBS e CBS), do Imposto Seletivo e a criação do Comitê Gestor do IBS, além de outras mudanças tributárias relevantes nas legislações para acomodar o novo sistema tributário.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Lei Complementar no site oficial do Planalto.

Fique ligado no Tax News para mais atualizações sobre a Reforma Tributária!

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.

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