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Publicada Lei nº 18.105/2025 que estabelece procedimentos para os serviços de entrega no Estado de São Paulo

Em 14 de março de 2025 foi publicada no Estado de São Paulo a Lei nº 18.105/2025, que estabelece às empresas prestadoras serviço de entrega de qualquer natureza e às intermediadoras a obrigação de criar um cadastro de identificação de entregadores.

A lei prevê que os cadastros deverão conter nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da Carteira Nacional de Habilitação, modelo do veículo e validação com prova de vida do entregador.

O cadastro deverá indicar também os dados do veículo utilizado pelo entregador, como marca, modelo e ano, cor, placa e chassi. Aos entregadores que utilizam bicicleta, deverá constar no cadastro a cor e o modelo da bicicleta utilizada. Os veículos, patinetes ou bicicletas alugados ou cedidos em comodato utilizados pelos entregadores também deverão constar nos cadastros da empresa.

A lei ainda estabelece que os entregadores deverão ter em sua mochila, baú ou demais dispositivos utilizados nas entregas uma etiqueta de segurança afixada na parte traseira da mochila e em local visível. A etiqueta com QR code e chip de segurança servirá para validação da relação entre o entregador e a empresa.

Em caso de descumprimento de tais de disposições, a lei prevê que a empresa poderá sofrer penalidades de advertência, multa e suspensão das atividades por tempo determinado.

A lei passa a viger da data de sua publicação (14/03/2024).

Projeto de Lei e Vetos:

Segundo a Justificativa apresentada no Projeto de Lei, a nova medida visa garantir maior segurança aos consumidores, a fim de reduzir os crimes praticados por entregadores que, eventualmente, se disfarçam para furtar ou roubar suas vítimas.

Na redação original, alguns artigos previam que as empresas deveriam emitir crachás de identificação para cada entregador, bem como que os entregadores, além de apresentar o crachá, deveriam retirar o capacete ou qualquer outro dispositivo que dificultasse sua identificação, sob pena de recusa pelo consumidor e formalização de reclamação junto à empresa e denúncia ao PROCON/SP.

Contudo, tais artigos foram vetados antes da publicação oficial da lei.

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Este informativo traz uma síntese de alterações legislativas ou de decisões judiciais e administrativas no Brasil, tendo sido elaborado pelo time técnico do /asbz. Ressaltamos que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.

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